A suspensão da CNH ou do direito de dirigir pode ocorrer em dois casos: quando o motorista acumula 20, 30 ou 40 pontos ao longo de um ano; ou quando comete uma infração que implica essa penalidade. Nos dois casos, a suspensão não impõe a perda da habilitação imediatamente. A notificação informa sobre a abertura de um processo administrativo e determina um prazo para que o motorista apresente seu recurso.
Todos os condutores têm amplo direito de defesa, independente da infração cometida. No entanto, para ter êxito no processo, é preciso fazer uma avaliação criteriosa de cada situação, com compreensão ampla do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Existem muitas brechas que podem ser usadas para, legalmente, anular uma multa e interpor o processo de suspensão.
A Jaçanã Loja tem 18 anos de experiência e conhecimento técnico para avaliar e conduzir os recursos de forma segura, individual e sigilosa.
A melhor forma para recorrer de uma suspensão é encaminhar o processo de defesa dentro do prazo estipulado na notificação. Nós orientamos e conduzimos todo esse processo burocrático por você.
Caso a data já tenha expirado, ainda é possível entrar com requerimento do pedido de reconsideração da suspensão ao COHA – Coordenadoria de Habilitação do Detran de seu Estado, ou à Ouvidoria, desde que haja provas cabais para o feito. Dentro ou fora do prazo, ainda é possível exercer seu direito de defesa. Nosso trabalho é resolver o seu problema.
O Motorista garante o Direito de Dirigir durante a tramitação do recurso em sua defesa
No primeiro passo, apresenta-se a defesa prévia, ao DETRAN, mostrando evidências de erros materiais, como equívocos de datas, horários ou falta de informações nos autos de infração. Cada caso precisa ser analisado de forma individual para que se encontrem caminhos legais e consistentes. Caso esse pedido seja aceito, o processo é arquivado, e a penalidade cancelada.
Caso o pedido seja negado, será necessário dirigir a contrarrazão do indeferimento do recurso, à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Nesse segundo passo o processo será reavaliado e serão analisados todos os argumentos formais, materiais e análise de mérito. Vale lembrar que o processo será verificado por outras pessoas, que poderão ter uma nova avaliação dos argumentos.
Se o recurso for indeferido pela JARI, ainda é possível entrar com um Recurso Administrativo no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Nesse estágio, o caso será novamente julgado por uma banca diferente de avaliadores. Lembramos que usar as três etapas de recursos significa usufruir de todas as chances de defesa e aumentar a chance de êxito no processo.
Ainda é possível recorrer da suspensão do direito de dirigir fora do prazo em alguns casos
Muitas pessoas acham que, passado o prazo para o recurso, não é mais possível recorrer da decisão sobre a suspensão do direito de dirigir. Mas a verdade é que existem possibilidades consistentes para ampla defesa, mesmo depois de expirada a data limite para o recurso. Será necessária a construção consistente de um processo de defesa.
Caso o prazo para recorrer da sua suspensão e/ou cassação do direito de dirigir já tenha expirado, ainda há a possibilidade de pedido de reconsideração junto à Coordenadoria de Habilitação (COHA) do DETRAN de seu estado. Para que esse recurso tenha êxito, é necessária a construção de um processo criterioso com embasamento técnico nas leis e provas consistentes que possam contribuir na defesa.
Se o pedido for negado, ainda é possível levar o caso à Justiça. Nesses casos o juiz vai avaliar se os argumentos de defesa são válidos e se houve algum erro de avaliação, ou má vontade, no julgamento dos órgãos de trânsito. Dessa forma, será preciso contratar um advogado para representá-lo e construir sua defesa perante a justiça comum.
Se a carteira de motorista já está suspensa ou cassada, o processo paralisa somente com liminar, se o juiz acatar e achar por bem que a situação merece respaldo. As partes são chamadas (órgão que originou a multa, DETRAN, que originou a suspensão ou cassação, ou em alguns casos os Correios).
Existe a possibilidade de usar todas as instâncias para sua defesa
O primeiro passo para o egresso de uma ação na justiça, contra a suspensão e/ou cassação do direito de dirigir, está na avaliação técnica e realista dos motivos para a anulação do processo. Estar certo de que o condutor tem motivos consistentes para esse pedido, evita perda de tempo e dinheiro. Profissionais sérios e competentes são fundamentais para representar esses casos.
O histórico dos processos administrativos anteriores é de fundamental importância para levar o caso à justiça. Será necessário demonstrar ao juiz que as razões para anulação do processo foram apresentadas em todas as instâncias administrativas, mas que, por algum motivo, não foram levadas em consideração.
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