O que fazer?
A suspensão da CNH ou do direito de dirigir pode ocorrer em dois casos: quando o motorista acumula 20, 30 ou 40 pontos ao longo de um ano; ou quando comete uma infração que implica essa penalidade. Nos dois casos, a suspensão não impõe a perda da habilitação imediatamente. A notificação informa sobre a abertura de um processo administrativo e determina um prazo para que o motorista apresente seu recurso.
Todos os condutores têm amplo direito de defesa, independente da infração cometida. No entanto, para ter êxito no processo, é preciso fazer uma avaliação criteriosa de cada situação, com compreensão ampla do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Existem muitas brechas que podem ser usadas para, legalmente, anular uma multa e interpor o processo de suspensão.
A Jaçanã Loja tem 20 anos de experiência e conhecimento técnico para avaliar e conduzir os recursos de forma segura, individual e sigilosa.


